Confidencialidade

Este é o anexo de confidencialidade no acordo de colaboração com as escolas.

  1. As partes comprometem-se a manter em sigilo e a não divulgar a terceiros todas as informações, documentos e dados, independentemente da sua natureza e suporte físico, relativos ou decorrentes do presente acordo, bem como os próprios termos do mesmo.

  2. As partes comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para manter a obrigação de confidencialidade aqui acordada.

  3. Aquando da rescisão do acordo, cada uma das partes compromete-se a entregar à outra toda a informação confidencial e/ou reservada que tenha em seu poder como consequência do desenvolvimento e execução do presente acordo, bem como todo o material e documentação, independentemente do seu suporte físico.

  4. Este compromisso de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após a rescisão do presente acordo.

  5. A Informação Confidencial não incluirá aquela informação:

    1. Cuja divulgação tenha sido autorizada, por escrito, pela parte Informante.

    2. Que esteja disponível de forma generalizada no momento em que for divulgada ou num momento posterior, sem que a sua divulgação tenha ocorrido por incumprimento da parte recetora no que se refere à obrigação de confidencialidade.

    3. Que seja do conhecimento da parte recetora antes de a parte divulgadora a fornecer à parte receptora.

    4. Qe seja desenvolvida de forma independente pela parte recetora sem recorrer à Informação Confidencial.

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